Conheça as regras definidas pela ACT para o regresso ao trabalho presencial
De modo a adaptar os locais de trabalho e proteger todos/as os/as trabalhadores/as, a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho divulgou um conjunto de 19 medidas a adotar durante a pandemia da COVID-19.
Estas recomendações surgem num momento em que o trabalho remoto começa a ser lentamente substituído pelo retorno ao trabalho presencial. Contudo, o teletrabalho continua a ser recomendado sempre que compatível com a função do/a trabalhador/a.
Assim, as empresas e trabalhadores/as devem, em linhas gerais:
• Não regressar ao trabalho presencial em situações de suspeita de sintomas ou casos confirmados de COVID-19;
• Ter um plano de contingência na empresa que seja do conhecimento de todos/as, bem como reforçar a informação sobre a higienização das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento físico;
• Regressar faseadamente ao local de trabalho;
• Dar preferência ao teletrabalho, principalmente para os/as trabalhadores/as pertencentes a grupos de risco;
• Assegurar todas as condições sanitárias (desinfetante, sabão, entre outras), organização de rotinas e espaços, redefinição de horários de trabalho, tendo em conta a maior afluência aos transportes públicos e o período de atendimento ao público;
• Reduzir o contacto entre clientes e fornecedores, bem como entre os/as trabalhadores/as, protegendo especialmente os/as profissionais no atendimento ao público;
• Assegurar uma boa ventilação e reforçar a higienização dos locais de trabalho;
• Assegurar o distanciamento físico e reduzir o contacto entre trabalhadores/as e outras pessoas nas pausas de trabalho e espaços comuns;
• Garantir o acesso de todos/as aos equipamentos de proteção individual adequados para o exercício das suas funções;
• Evitar as viagens de trabalho. Sempre que estas forem essenciais para o desempenho da atividade, assegurar que não há partilha de veículos ou que a lotação destes é reduzida, sendo utilizadas máscaras e desinfetante;
• Garantir que estão reunidas as condições para o teletrabalho, bem como a minimização dos riscos físicos e psicossociais associados;
• Assegurar a partilha de informação relevante, a cooperação e o envolvimento de todas as partes na tomada de decisões e na implementação de medidas de prevenção de contágio, bem como na procura de soluções adaptadas a cada atividade e local de trabalho.
Para uma consulta detalhada destas medidas, recomendamos a leitura do documento prático disponibilizado pela ACT.